Annuit coeptis

O pai e a madrasta, assassinos

In Justice on 07/05/2008 at 10:13 AM

Hélio Fernandes

Pegarão pena máxima

O promotor não podia deixar de pedir a prisão preventiva do pai e da madrasta da menina Isabella, cruelmente assassinada. Também não podia pedir de um e não de outro, pois o crime foi praticado em conjunto. A não ser que haja confissão, ninguém irá saber quem asfixiou a menina e quem jogou-a pela janela. A cumplicidade é total e irrefutável, só estavam eles dois na cena do crime. Também para efeito da pena, igual para os dois.

O promotor não podia deixar de pedir a prisão preventiva, mas a concessão do pedido não é necessária ou obrigatória pelo juiz. Num tipo de crime como esse, juiz e promotor divergem quase sempre, como podem se harmonizar e defenderem posições semelhantes. Só dizer, “o juiz concederá o pedido de prisão”, ou então “negará o pedido do promotor”, será pura adivinhação.

Quanto ao enquadramento dos acusados, suspeitos ou réus, terá que ser rigorosamente o mesmo. Na cena do crime, pelo testemunho dos que presenciaram os fatos ou pelos resultados da perícia, apenas o pai e a madrasta. Tentaram a “fuga” dessa condição de personagens únicos, apresentando a “tese ou a idéia” de que houve um outro personagem na cena do crime, no caso, um ladrão, era tão difícil de ser defendida que foi logo abandonada pelos próprios advogados de defesa.

Para esse terceiro personagem, sobraria o tempo de 5 ou 6 minutos para cumprir o seu objetivo. Como segundo o pai e a madrasta esse personagem seria um ladrão, as dúvidas se fortaleceram por falta de consolidação. Como nada foi roubado, seria um ladrão estranho. E que ladrão seria esse que roubou apenas a vida de uma menina de 5 para 6 anos que ele jamais havia visto?

Apesar de criminalistas discordarem (embora muitos concordem), o crime foi premeditado, e não de pouco tempo. A perfeita coincidência dos passos e das ações do casal leva a essa convicção, indestrutível. Por que a premeditação? Outra pergunta pode ser feita, igualmente sem resposta: por que assassinar brutalmente uma menina de 5 para 6 anos?

A madrasta asfixiou e feriu a menina, enquanto ao pai cabia a parte de jogar a menina pela janela? Ou foi o contrário, o pai feriu a menina, tentou asfixiá-la e a madrasta é que jogou-a pela janela?

Do ponto de vista da linguagem, “madrasta” é catalogada como manifestação do mal. A própria utilização da palavra no sentido popular costuma dizer “a sorte foi madrasta com fulano”. Nesse caso, a culpa seria maior para ela do que para ele. Mas como os jurados examinarão o comportamento do pai e da madrasta e não o significado da palavra, serão denunciados da mesma forma, julgados pelos mesmos crimes, condenados à mesma pena.

Não há atenuantes, não houve nem de longe a coação de um assassino sobre o outro, os dois fizeram de forma revoltante o que havia sido combinado, premeditado ou planejado. Também é impossível dizer quem é mais culpado, quem merece a condenação a 30 anos (a pena máxima pela legislação brasileira) e quem, digamos, poderia ser condenado a 20 ou 25 anos. Quem foi mais cruel? Quem assumiu a chefia ou a preponderância no conjunto do crime?

Também é impossível haver redução da pena num possível ato de confissão, um se considerando mais criminoso ou mais culpado do que o outro. Qual seria o critério para avaliação da crueldade? “Eu joguei a menina”, diria ou até poderia dizer um dos dois. Ou então um dos criminosos reivindicaria para si o ato preliminar do crime, explicando: “Eu apenas bati na menina e tentei asfixiá-la, para que não houvesse problema para o outro”. Não há jeito, nem redução da pena.

PS – O julgamento não será sensacional, como existem tantos na história brasileira, por um motivo irrecusável: o promotor e os advogados de defesa são tão fracos que levarão ao cansaço até a televisão. TRIBUNA DA IMPRENSA

O Blogueiro

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